Associação de Agências de Viagens orienta que consumidores negociem com as empresas

A Associação Brasileira de Agências de Viagens no Paraná (Abav-PR) orienta que os consumidores que têm pacotes de viagens afetados pela pandemia do novo coronavírus negociem com os prestadores de serviço. A recomendação ocorre após a publicação da Medida Provisória 948/2020 para proteger empresas de turismo e cultura impactadas pela pandemia de coronavírus. De acordo com a MP, os prestadores de serviços ficam dispensados de reembolsar imediatamente os valores pagos pelos consumidores por reservas ou eventos, shows e espetáculos cancelados.

Para ter direito ao benefício, a empresa deve assegurar a remarcação do serviço ou oferecer crédito para a compra de outras reservas ou novos eventos. O texto também permite que o prestador formalize outro tipo de acordo com o usuário. Se solicitar a remarcação ou o crédito em 90 dias após a publicação da medida provisória (até 8 de julho), o consumidor fica isento de taxa ou multa.

O cliente tem 12 meses para utilizar a remarcação ou o crédito, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública provocado pelo coronavírus. Caso o consumidor escolha pela remarcação, a agência de viagens pode considerar a época e os valores dos serviços originalmente contratados para definir a nova data.

A medida provisória só assegura o reembolso se a empresa e o consumidor não conseguirem chegar a um acordo. Nesse caso, o valor deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial. Mas os prestadores do serviço terão até 12 meses para efetuar a restituição, contados do fim do estado de calamidade.

Roberto Bacovis, diretor de marketing e eventos da Associação Brasileira de Agências de Viagens no Paraná, explica que os agentes de viagem foram orientados e que o consumidor não terá prejuízos financeiros.

Além disso, o diretor de marketing da Abav pede para que as pessoas desconfiem de pacotes oferecidos na internet com preços muito baixos, porque pode ser um golpe.

A MP 948/2020 define ainda que as relações de consumo impactadas pela pandemia do coronavírus caracterizam a hipótese de “caso fortuito ou força maior”. De acordo com o texto, elas “não ensejam danos morais, aplicação de multa ou outras penalidades”.

Fonte: CBN Curtiba