A partir de 2003 teve início um histórico movimento de formação de lideranças na área do Turismo Regional através de inúmeras oficinas coordenadas pela Paraná Turismo. Neste processo de construção foi reconhecido o trabalho da Rede de Turismo Regional-RETUR em prol do segmento na região Noroeste, sendo que na Oficina de Organização Regional em novembro/2006, ficou definido que a RETUR passaria a coordenar o processo da instalação da IGR-Instância de Governança Regional da Região Noroeste, posteriormente denominada de Corredores das Águas, cuja expressão é fruto da criação, com visão de identidade e apelo de marketing feitos pela RETUR na valorização das águas doces de seus rios.
O Programa de Regionalização do Turismo define como IGR-Instância de Governança Regional uma organização tripartite, formada pelo poder público, iniciativa privada e terceiro setor e que tem o papel de coordenar o Programa, em âmbito regional, como um espaço democrático de debates, proposições e encaminhamentos, em um novo conceito de gestão descentralizada.
A IGR é o serviço estratégico responsável pela definição de prioridades, pela coordenação das decisões a serem tomadas, pelo planejamento e execução do processo de desenvolvimento do Turismo na região turística, devendo ainda, assegurar que os interesses e propostas estabelecidas no âmbito municipal sejam respeitados e de fortalecer a parceria público-privado.
A RETUR como OSCIP-Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, tem sua Diretoria Administrativa como suporte da instituição e entre seus trabalhos, um dos serviços é a atuar na coordenação da IGR.
A criação formal do DGR- Departamento de Governança Regional é feita conforme Estatuto de Constituição da RETUR, em especial no Capítulo X e seus Artigos a seguir:
Artigo 60 – A constituição, dissolução ou fusão dos departamentos é de competência do Conselho de Administração, que serão propostas baseadas nos procedimentos, planos de trabalho e das interfaces dos projetos e programas.
Artigo 61 – Os departamentos poderão montar sua estrutura administrativa, conforme sua necessidade e capacidade financeira de sustentação, sempre buscando a otimização e racionalização dos recursos, zelando pela unidade da instituição.
Artigo 62 – Cada departamento deverá apresentar anualmente seu plano de trabalho e submeter a aprovação do conselho de Administração.
- Único – Quando da alteração do plano de trabalho, o mesmo deverá ser comunicado imediatamente ao Conselho de Administração, sob pena de sanção administrativa.
Artigo 63 – Cada departamento terá um coordenador, para condução dos trabalhos, sendo o mesmo representante do departamento perante o Conselho de Administração.
CONSTITUIÇÃO
O DGR da IGR Corredores das Águas é constituído de 21 membros de forma tripartite sendo: 07 representantes do Setor Público, 07 representantes da Iniciativa Privada, 07 representantes da Sociedade Organizada.
MISSÃO DOS REPRESENTANTES NO DGR
- Representar as expectativas, os interesses e as demandas do seu setor para fortalecimento do Turismo Regional;
- Defender os propósitos da Regionalização do Turismo com visão de Políticas Públicas pelo Desenvolvimento Local e Regional;
- Atuar no fortalecimento, na divulgação e promoção da Região Turística Corredores das Águas;
- Zelar pelo reconhecimento e sustentabilidade da RETUR na prestação de serviços como IGR credenciada na gestão da Região Turística dos Corredores das Águas;
- Colaborar de acordo com suas disponibilidades, competências e rede de relacionamentos.