Programa de Regionalização do Turismo

O Paraná foi um dos estados que mais se engajou no PNMT – Programa Nacional de Municipalização do Turismo, desenvolvido e coordenado pela EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo, no período de 1994 a 2002.

Dos 399 municípios do Estado, 270 se envolveram no programa, em suas diferentes fases de capacitação. Dessa forma, o trabalho de base para fortalecer a atividade turística no estado foi feito para envolver cada localidade, com enfoque participativo, promovendo a elaboração de inventários turísticos, diagnósticos e planos de desenvolvimento turístico, formação de conselhos e estruturação de fundos municipais.

O PRT – Programa de Regionalização do Turismo chega como uma evolução natural do PNMT, na medida em que o desenvolvimento regional só é possível quando há um forte preparo na unidade base da região: os municípios, sendo um elo de articulação e integração entre os governos, as iniciativas dos empreendedores e as formas organizadas da sociedade.

Os municípios são articulados em suas ações locais e mediante seus esforços deverão tornar-se mais competitivos, garantindo melhores resultados nas ações de desenvolvimento do turismo local e regional.

O PRT é um modelo de gestão descentralizada, coordenada e integrada, com base nos princípios da flexibilidade, articulação, mobilização, cooperação interinstitucional e na sinergia de decisões. Regionalizar o Turismo é transformar a ação centrada na unidade municipal para uma política pública mobilizadora de planejamento e coordenação para o desenvolvimento turístico local, regional, estadual e nacional, de forma articulada e compartilhada. É, também, esforço coordenado entre municípios e estados para ações de negociação, consenso, planejamento e organização social.

Para este mecanismo são formadas as IGR’s -“Instâncias de Governança Regional”, um instrumento de ampliação da participação da sociedade nos processos decisórios e na gestão da atividade turística, com objetivo de assegurar que os interesses e propostas estabelecidas no âmbito municipal sejam respeitados e de fortalecer a parceria público-privado.

Hoje no Paraná são 14 regiões turísticas, sendo que no Noroeste do Paraná – Região Corredores das Águas, que congrega as microrregiões de Maringá, Umuarama e Paranavaí, cabe a RETUR a coordenação.

A RETUR como prestadora de serviços, tem a IGR como um de seus produtos e para tal, independentemente de sua Diretoria Administrativa, tem organizado o Departamento de Governança Regional, formado por 21 membros. https://retur.com.br/governanca-regional/

Plano Operacional Regional – Corredores das Águas (2017-2019)

http://www.turismo.pr.gov.br/arquivos/File/PARANaTURiSTICO2026PlanoOpercionalCorredoresdasaguas.pdf

Lei nº 15973/2008 – Política do Turismo no Paraná

Plano Estadual do Turismo

http://www.paranaturistico.com.br/

Cartilha do PRT6documentocompleto__1.pdf

Lei 11.771/2008 – Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.

Portaria nº 105, de 16 de maio de 2013 – Portaria que instituiu o Programa de Regionalização do Turismo;

 Alterações: Portaria nº 161, de 23 de junho de 2016 – Portaria que institui Comitê Executivo;

Portaria nº 119, de 08 de abril de 2016 – Dá nova redação aos art. 1º; 3º, § 2º, 4º, inciso III; e 5º, incisos II e III; Portaria nº 221, de 04 de outubro de 2016 – Dá nova redação ao § 2º do art. 3º;

Portaria nº 313, de 03 de dezembro de 2013 – Portaria que define o Mapa do Turismo Brasileiro e dá outras providências.

Alterações: Portaria nº 205, de 09 de dezembro de 2015 – Revoga os arts. 2º, 3º e 4º, bem como a Portaria nº 116 de 09 de julho de 2015.

Portaria nº 172, de 11 de julho de 2016 – Revoga o anexo da Portaria 313, de 03 de dezembro de 2013.

Portaria nº 144, de 27 de agosto de 2015 – Estabelece a categorização dos municípios pertencentes às regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro, definido por meio da Portaria MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013, e dá outras providências.

Portaria nº 30, de 07 de fevereiro de 2018 – Altera os arts. 1º, 2º e 7º da Portaria MTur nº 144, de 27 de agosto de 2015.

Alteração: Portaria nº 249, de 01 de agosto de 2019 – Altera o art. 2º da Portaria nº 144, de 27 de agosto de 2015.

Portaria nº 192, de 27 de dezembro de 2018 – Estabelece novos critérios para a atualização do Mapa do Turismo Brasileiro.

Alteração: Portaria nº 331, de 31 de outubro de 2019 – Acrescenta o art. 3-A à Portaria nº 192, de 27 de dezembro de 2018, que estabelece critérios para a atualização do Mapa do Turismo Brasileiro, instituído pela Portaria MTur Nº 313, de 3 de dezembro de 2013.

Portaria nº 424, de 30 de dezembro de 2016 – Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências.

                                          Mapa da região turística – Corredores das Águas