Turismo libera R$ 381 mi em financiamentos para pequenos e médios empresários

Os juros para capital de giro serão reduzidos de 7% para 5% ao ano e a carência do início de pagamento das parcelas de 6 meses para 1 ano. 

O Ministério do Turismo prepara a edição de uma portaria que vai flexibilizar as regras de empréstimos do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). As mudanças, uma reação aos impactos do coronavírus no mercado de viagens brasileiro, permitirão que os financiamentos, disponibilizados a micro, pequenas e médias empresas do setor de todo o país, tenham juros menores e um prazo maior de carência, com foco especial na modalidade de capital de giro. Atualmente, a carteira do Fungetur possui R$ 381 milhões disponíveis para empréstimos.

O MTur também articula com instituições financeiras que viabilizam o crédito a aplicação de norma pela qual o pagamento das parcelas de juros das operações ainda em período de carência ocorra em um prazo de até três meses, e não apenas mensalmente. Os juros para capital de giro serão reduzidos de 7% para 5% ao ano e a carência do início de pagamento das parcelas de 6 meses para 1 ano.

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, frisa que a decisão representa mais uma iniciativa do governo federal para enfrentar adversidades do período. “O presidente Jair Bolsonaro e todo o governo estão empenhados em dar suporte ao empresariado em geral. O nosso objetivo é permitir que serviços turísticos atravessem esse momento delicado e, superado o problema, o turismo possa continuar contribuindo fortemente para a economia nacional e a geração de emprego e renda no país”, explica.

Os financiamentos do Fungetur, que possuem um limite de R$ 10 milhões, são concedidos por 17 instituições financeiras credenciadas (Clique aqui para acessar). Os empréstimos, com taxas diferenciadas, podem ser acessados por empreendimentos privados de toda a cadeia produtiva do turismo para, além de capital de giro, implantar, ampliar, modernizar ou reformar atrativos, além de adquirir máquinas e equipamentos.

A contratação do crédito é permitida a prestadores de serviços elencados no art. 21 da Lei 11.771/2018 e que estejam devidamente inscritos no Cadastur, o cadastro oficial de operadores da área.

FACILITAÇÃO – Desde julho de 2019, o Ministério do Turismo facilitou o acesso de micro e pequenos empresários a empréstimos do Fungetur. Com as mudanças, empreendedores passaram a dispor de uma linha específica de capital de giro e puderam utilizar fundos para reduzir exigências, como a oferta de bens em garantia. A Pasta também ampliou de 8 para 17 o número de instituições financeiras credenciadas a operar o crédito.

Fonte: Ministério do Turismo